Última Atualização em: 25 de julho de 2024 10:06
Publica-se resumo da decisão proferida a Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar irregularidades no serviço público, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 63/2024, protocolizada nesta repartição em 24 de julho de 2024, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira - Presidente da Comissão,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n° 003/2020.
Portaria n.° 537/2020.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 003/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 24 de julho de 2024.