Última Atualização em: 23 de outubro de 2024 11:10

Decreto N.º 124, 01 DE outubro DE 2024

Documento de Origem Baixar
DEC124.24 VENCIMENTO IPTU
 
EMENTA: Dispõe sobre as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.  

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no art. 28 da Lei Complementar nº 012/98 (Código Tributário Municipal) e alterações posteriores,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2025, será notificado do lançamento e disporá de prazo para o primeiro pagamento até o dia 10 de março de 2025.

 

Parágrafo único. Exclusivamente para o pagamento à vista (cota única) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – referente ao exercício de 2025, serão concedidos descontos, observando-se os seguintes critérios:

 

I- até 10/03/2025, com 15% (quinze por cento) de desconto; e

II- até 10/04/2025, com 10% (dez por cento) de desconto.

 

Art. 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) cotas mensais iguais, sendo que, a primeira parcela deverá ser paga até a data indicada no art. 1º do presente Decreto, e as demais parcelas vencerão no dia 10 dos meses subsequentes.

 

Art. 3º Sobre o Imposto de que trata o presente Decreto, bem como as parcelas vencidas, se não quitadas até o vencimento, incidirão: atualização monetária, multa e juros moratórios.

 

Art. 4º É assegurado ao contribuinte, o direito à impugnação ou reclamação contra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, até o dia 10 de março de 2025, data do vencimento da primeira parcela.

 

Art. 5º Os estabelecimentos bancários autorizados a efetuar o recebimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2025, serão os seguintes:

 

I – Banco do Brasil S/A;

II – Caixa Econômica Federal – CEF e Casas Lotéricas;

III – Sicredi;

IV - Itaú; e

V - Por qualquer estabelecimento bancário se o pagamento for efetuado através de QR code (Pix).

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 01 de outubro de 2024.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita Municipal

Pular para o conteúdo