Última Atualização em: 23 de outubro de 2024 11:17

Decreto N.º 128, 14 DE outubro DE 2024

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DEC128.24 APROVA CARTILHA DE BOAS PRÁTICAS DO GESTOR
 
EMENTA: Aprova a Cartilha de Boas Práticas do Gestor e do Fiscal de Contratos da Administração Municipal de Naviraí-MS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76, da Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 8º, § 3º; 104, inciso III; e 117 da Lei nº 14.133/21 (Licitações e Contratos), acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração;

 

CONSIDERANDO que a boa Gestão e Fiscalização contratual é fator essencial para o sucesso da aplicação de qualquer política pública e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade, e quando o fiscal de contrato conhece suas atribuições e responsabilidades, desenvolve com eficácia e transparência seus trabalhos;

 

CONSIDERANDO que o Gestor e o Fiscal de Contrato devem ser designados através de um Ato específico, tendo em vista a relevância desta função para o acompanhamento e fiscalização da Contratação para garantir a boa aplicação dos recursos públicos;

 

DECRETA:

 

Art.1º Aprova a Cartilha de Boas Práticas do Gestor e do Fiscal de Contratos, aplicável aos servidores da Estrutura Administrativa do Município de Naviraí - MS, que além de orientar as atividades a serem exercidas, constará de modelos dos documentos a serem formalizados acerca da gestão e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Administração Municipal de Naviraí.

Art. 2º Determina a obrigatoriedade do conhecimento, acompanhamento e aplicação das orientações contidas na Cartilha de Boas Práticas do Gestor e do Fiscal de Contratos na gestão e fiscalização de todos os contratos administrativos firmados pela Administração Municipal de Naviraí.

 

Art. 3º A cartilha poderá ser revista, alterada e novamente consolidada mediante mudanças na legislação que regulamenta a matéria, para melhoria e/ou evolução dos procedimentos gerenciais aplicados na Administração Pública.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí - MS, em 14 de outubro de 2024.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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