Última Atualização em: 1 de novembro de 2024 09:20
Interrompe a pedido, a prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, concedida a servidora Patricia Alanna Rodrigues Pinheiro, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a prorrogação da licença para tratar de assuntos particulares, concedida por meio da Portaria n.º 523, de 22 de novembro de 2023, a servidora Patricia Alanna Rodrigues Pinheiro, matrícula n.º 82414-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviço Escolar, lotada na Gerência Municipal de Educação e Cultura, com efeito a contar de 1° de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 30 de outubro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita