Última Atualização em: 7 de novembro de 2024 08:54
Altera redação do Decreto n.º 79, de 1 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Naviraí, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 93/2016. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,
Considerando as disposições da Emenda à Constituição Federal n.º 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto n.º 79, de 1 de dezembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam desvinculadas de órgão, fundo, programa ou despesa, no período de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta) por cento, as receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criadas até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, inclusive contribuições.
Art. 2º Fica alterado o artigo 6º do Decreto n.º 79, de 1 de dezembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, e vigorará até 31 de dezembro de 2032, nos termos do art. 76-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
Naviraí – MS, 05 de novembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita