Última Atualização em: 2 de dezembro de 2024 11:16
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Marcos Correia, ocupante do cargo de Mecânico, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASEP 164.31116.82/9, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Alvorada do Sul, expedida em 20 de setembro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Marcos Correia, ocupante do cargo de Mecânico, matrícula funcional n.º 8610-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAIPREV, correspondente a 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, no período de 01/06/2017 à 03/12/2018, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para Nova Alvorada do Sul.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 05 de novembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita