Última Atualização em: 18 de dezembro de 2024 11:01

Lei Ordinária N.º 2577, 10 DE dezembro DE 2024

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LEI2577.24 – AUTORIZA IPTU TE DÁ PREMIOS 2025
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar prêmios por meio de Concurso aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, e posteriormente, doar prêmios no valor total de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, referente ao exercício de 2025 à vista, com desconto ou parcelado, nas datas aprazadas, por meio do concurso denominado “IPTU/2025 EM DIA, DÁ PRÊMIOS”.

 

Parágrafo único. A despesa autorizada através do caput correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.

10 - Gerência de Receita;

01.10 - Gabinete da Gerente de Receita

04 - Administração

04.129 - Administração de Receita

04.129.0515 - Fiscalização, Arrecadação de Tributos

04.129.0515.2.065 - Execução de Atividade de Arrecadação de Tributos

Natureza da despesa - 33.90.31 - Premiações

Fonte - 1500-00

 

Art. 2º. As normas e os prêmios a serem distribuídos, bem como o regulamento do Concurso instituído por esta Lei, serão estabelecidos através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 10 de dezembro de 2024.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 15/2024

Autor: Poder Executivo Municipal

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