Última Atualização em: 18 de dezembro de 2024 11:01
Autoriza o Poder Executivo a doar prêmios por meio de Concurso aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, e posteriormente, doar prêmios no valor total de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, referente ao exercício de 2025 à vista, com desconto ou parcelado, nas datas aprazadas, por meio do concurso denominado “IPTU/2025 EM DIA, DÁ PRÊMIOS”.
Parágrafo único. A despesa autorizada através do caput correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.
10 - Gerência de Receita;
01.10 - Gabinete da Gerente de Receita
04 - Administração
04.129 - Administração de Receita
04.129.0515 - Fiscalização, Arrecadação de Tributos
04.129.0515.2.065 - Execução de Atividade de Arrecadação de Tributos
Natureza da despesa - 33.90.31 - Premiações
Fonte - 1500-00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 10 de dezembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 15/2024
Autor: Poder Executivo Municipal