Última Atualização em: 18 de dezembro de 2024 11:03
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O(a) Prefeito(a) terá como subsídio mensal o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser reajustado em conformidade com o inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal, respeitadas as disposições da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° O(a) Vice-Prefeito(a), quando no exercício do cargo, terá subsídio mensal no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser reajustado nos termos do art. 1°.
Art. 3° Os subsídios de que trata a presente Lei deverão, em qualquer hipótese, respeitar, individualmente, o preceito contido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.
Naviraí – MS, 16 de dezembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 10/2024
Autor: Poder Legislativo Municipal