Última Atualização em: 18 de dezembro de 2024 11:03

Lei Ordinária N.º 2578, 16 DE dezembro DE 2024

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LEI2578.24 SUBSIDIO PREFEITO E VICE
 
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1° O(a) Prefeito(a) terá como subsídio mensal o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser reajustado em conformidade com o inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal, respeitadas as disposições da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2° O(a) Vice-Prefeito(a), quando no exercício do cargo, terá subsídio mensal no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser reajustado nos termos do art. 1°.

 

Art. 3° Os subsídios de que trata a presente Lei deverão, em qualquer hipótese, respeitar, individualmente, o preceito contido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.

 

Naviraí – MS, 16 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 10/2024

Autor: Poder Legislativo Municipal

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