Última Atualização em: 31 de janeiro de 2025 07:16
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores mencionados, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 87/2024, protocolizada nesta repartição, em 17 de dezembro de 2024, assinada por Carina Lopes Meurer – Membro da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar n.° 008/2017.
Portaria n.° 709/2017.
Servidores: Denilson Aurélio de Souza Barbosa e Einaldo Garcia Prado.
Por todo o exposto, a Comissão de Processo Disciplinar, deixa de indiciar os servidores e, com fulcro no art. 132, I, referenda a extinção da punibilidade do ex servidor Denilson Aurélio de Souza Barbosa, e do servidor Einaldo Garcia Prado.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 17 de dezembro de 2024.