Última Atualização em: 31 de janeiro de 2025 07:16

Portaria N.º 529, 17 DE dezembro DE 2024

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POR529.24 DECISÃO PROC ADM 008.2017 DENILSON AURELIO E EINALDO GARCIA
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores mencionados, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 87/2024, protocolizada nesta repartição, em 17 de dezembro de 2024, assinada por Carina Lopes Meurer Membro da Comissão,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Processo Administrativo Disciplinar n.° 008/2017.

Portaria n.° 709/2017.

Servidores: Denilson Aurélio de Souza Barbosa e Einaldo Garcia Prado.

 

Por todo o exposto, a Comissão de Processo Disciplinar, deixa de indiciar os servidores e, com fulcro no art. 132, I, referenda a extinção da punibilidade do ex servidor Denilson Aurélio de Souza Barbosa, e do servidor Einaldo Garcia Prado.

Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 17 de dezembro de 2024.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita                      

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