Última Atualização em: 31 de janeiro de 2025 09:21
Delega competência a servidora Maria Telma de Oliveira Minari, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Social, para responder contabilmente pelos fundos que menciona e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando que a delegação de competências a titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegado a servidora Maria Telma de Oliveira Minari, nomeada no cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Social, Símbolo, GER-2, competência para autorizar e ordenar despesas e efetuar a emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos delas decorrentes exclusivamente na sua área de atuação, respondendo por seus atos nesta condição, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Fica delegada também à servidora mencionada no caput, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, Fundo Municipal de Investimentos Social - FMIS, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 02 de janeiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito