Última Atualização em: 31 de janeiro de 2025 10:19

Decreto N.º 18, 07 DE janeiro DE 2025

Documento de Origem Baixar
DEC18.25 – CRONOGRAMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 2025
 
EMENTA: Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,

DECRETA:

 

Art. 1º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei Orçamentária nº 2.576/2024, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos de I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. A realização de despesas à conta das fontes de recursos relacionados nos Anexos de I a IV deste Decreto somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante de efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

 

Art. 2º. O pagamento de despesas no exercício de 2025, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos Anexos de I a IV.

 

Parágrafo único. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:

I – As transferências e ordens, emitidos no exercício financeiro de 2025;

II – A emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas;

III – As requisições de bens e serviços realizados mediantes operações de crédito interna ou externa; e

IV – Outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

 

Art. 3º. A Gerência Municipal de Finanças, poderá, no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento dos limites entre:

a) órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos;

 

b) projeto, atividades e operações especiais ou entre programas estratégicos e demais, no âmbito do mesmo órgão.

 

Parágrafo único. A Gerência Municipal de Finanças, desde que preservada as metas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto, fica autorizada a promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos Anexos.

 

Art. 4º. Os créditos suplementares e especiais que forem abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesas “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

 

Parágrafo único. A Gerência Municipal de Finanças poderá, por intermédio do Chefe do Executivo, ajustar os Anexos de I a IV deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2025 à conta das respectivas fontes de recursos.

 

Art. 5º. A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2025, exceto precatórios, obedecerá, em cada mês, ao teto fixado pela Lei Complementar 101/00.

 

§ 1º. As demais despesas com pessoal, somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento da folha normal, que compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário e férias.

 

§ 2º. A ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, deverá ser objeto de justificativa junto à Gerência Municipal de Finanças, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente.

 

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 07 de janeiro de 2025.

 

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito

Pular para o conteúdo