Última Atualização em: 31 de janeiro de 2025 10:33
Dispõe sobre a impossibilidade de cumprimento de normas do TCE/MS quanto ao sistema e-Sfinge, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
· Considerando, que ao assumir a Administração da Prefeitura Municipal, em 01/01/2025, verificou-se que não há sistema de software disponível para atendimento às normas do Sistema e-Sfinge, exigido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul;
· Considerando, que a Administração Municipal está em processo de licitação de outro sistema computadorizado que possa atender ao e-Sfinge, cujo processo deverá ocorrer no máximo em 30 (trinta) dias;
· Considerando, a impossibilidade de cumprimento do prazo legal para atendimento às exigências legais e das normas contidas na Resolução TCE/MS nº 225/2024, pelo menos nos próximos noventa dias;
· Considerando, que o sistema de software disponível na Prefeitura Municipal atende as normas legais de finanças públicas e do Conselho de Contabilidade, registrando receita e despesas, em especial a Lei 4.320/64, a Lei de Responsabilidade Fiscal, as determinações da Secretaria do Tesouro Nacional, contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e demais instruções, quanto à elaboração de balancetes, cumprimentos legais como RREO, RGF, Matriz de Saldos Contábeis, SICONFI, SIOPE , SIOPS entre outros:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de contingência quanto à impossibilidade de atendimento às normas estabelecidas na Resolução TCE/MS nº 225/2024 que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Fica determinado aos ordenadores de despesa que cumpram as determinações legais de registros contábeis de lançamento de receita e despesa, que executem o orçamento e emitam reservas, empenhos, liquidação, pagamento e cumpram os prazos estabelecidos para elaboração de Balancetes e elaborem, publiquem e envie informações exigidas como RREO, RGF, Matriz de Saldos Contábeis, SICONFI, SIOPE , SIOPS, entre outros, utilizando o sistema de software disponível.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
Naviraí – MS, 20 de janeiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito