Última Atualização em: 20 de fevereiro de 2025 13:23

Decreto N.º 27, 22 DE janeiro DE 2025

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DEC27.25 NOMEIA FUMDEC
 
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, instituído pela Lei n.º 1.925 de 19 de maio de 2015, art. 5º do mencionado diploma legal, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – Representantes da Gerência de Desenvolvimento Econômico:

a) José Antonio Cordeiro Leal Uemura – Titular;

b) Rosangela Belizário da Cruz – Suplente.

II – Representantes da Gerência de Obras:

a) José Roberto Cardoso Ferreira - Titular;

b) Helder Matsubara – Suplente.

III– Representantes da Gerência de Meio Ambiente:

a) João do Carmo Neves – Titular;

b) Camila Bomfim de Carvalho Ferreira – Suplente.

IV– Representantes da Câmara Municipal:

a) Mario Francisco Nelvo – Titular;

b) Ederson Dutra – Suplente.

V – Representantes da Associação Com. e Empresarial de Naviraí-ACEN:

a) Antonio Fransual M. Moreira – Titular;

b) Marco Artur Fabretti – Suplente.

VI - Representante do Poder Executivo Municipal:

a) Luís Henrique de Almeida Bruno - Titular;

b) Jean Marcos de Moraes Oliveira – Suplente.

VII - Representante do Comércio Varejista:

a) Antonio Simões Diniz - Titular;

b) Robson Luiz Venier – Suplente.

VIII - Representante do CRECI:

a) Donizete Nogueira Pinto - Titular;

b) José Humberto de Faria – Suplente.

IX - Representante da Procuradoria Geral do Município:

a) Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva – Titular.

Parágrafo único. O Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei n.º 1.925/15, será presidido por José Antonio Cordeiro Leal Uemura, tendo como Vice-Presidente, o Senhor Luís Henrique de Almeida Bruno.

Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto n.º 61 de 02 de maio de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 22 de janeiro de 2025.

 

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito

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