Última Atualização em: 20 de fevereiro de 2025 13:28
Dispõe sobre as normas e regulamento do sorteio denominado "IPTU/2025 EM DIA, DÁ PRÊMIOS", dando outras providências correlatas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de incentivar o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2025, à vista com os descontos concedidos em cota única ou parceladamente, nas datas de seus respectivos vencimentos; e
Considerando a existência da opção de pagamento do IPTU/2025 em parcelas;
Considerando a necessidade de se efetuar os recolhimentos do referido tributo rigorosamente em dia, condição essencial para concorrer aos prêmios constantes deste Decreto,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o concurso "IPTU/2025 EM DIA, DÁ PREMIOS", que tem por objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal n.º 2.577, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 2º. O concurso referido no artigo anterior, corresponde ao exercício de 2025, com início em 11 de março e término em 10 de dezembro do referido ano.
Art. 3º. Poderá participar do concurso, todo contribuinte, proprietário de imóveis urbanos, prediais ou territoriais, devidamente quitado à vista (Cota-Única), com 15% de desconto para vencimento em 10/03/2025; com 10% de desconto, para vencimento em 10/04/2025, e os que optarem pelo pagamento em parcelas, pagas rigorosamente em dia, doravante denominados participantes, que estarão na relação dos cadastros pagos que concorrerão aos sorteios dos prêmios.
§ 1º Não terão direito a participar do sorteio denominado "IPTU/2025 EM DIA, DÁ PRÊMIOS" os contribuintes beneficiados com isenção e/ou imunidade conforme estabelece a legislação em vigor.
§ 2º Os servidores municipais proprietários de imóveis, portanto contribuintes, que atenderem as exigências do regulamento estarão automaticamente participando do sorteio como qualquer outro contribuinte.
Art. 4º. Estarão automaticamente concorrendo os participantes que atenderem as condições de pagamento referidas no artigo anterior.
§ 1º Cada imóvel corresponde à uma chance de sorteio, sendo o sorteado aquele que for proprietário do imóvel na data do sorteio, independentemente de quem tenha realizado o pagamento do referido IPTU;
§ 2º Em relação aos imóveis alugados, com contratos particulares de compra e venda ou quaisquer outros tipos de convenções entre particulares não influenciarão no resultado do sorteio, o município fará a entrega do prêmio ao contribuinte cadastrado no sistema municipal como proprietário do imóvel;
§ 3º Os particulares deverão resolver-se entre si sobre eventual imóvel sorteado e que não esteja com o real proprietário devidamente cadastrado no Município ou que seja outro particular o obrigado ao pagamento do IPTU.
Art. 5º Os cadastros imobiliários com IPTU 2025 em dia, na forma deste regulamento, serão selecionados eletronicamente, através do sistema, para concorrer ao sorteio.
Parágrafo único. Após o sorteio, a Gerência de Receita, por intermédio da comissão organizadora, fará a conferência para garantir que o sorteado atendeu devidamente todas as exigências.
Art. 6º. Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:
I - No dia 5 de maio de 2025, serão sorteadas as motos aos contribuintes que pagarem o IPTU em cota única, sendo a primeira moto como prêmio aos que pagaram com desconto de 15% até dia 10/03/2025, e, a segunda moto, aos que optaram pelo pagamento em cota única até o dia 10/03/2025 e não foram contemplados no sorteio anterior, bem como, aqueles que realizaram o pagamento em cota única com desconto de 10% até 10/04/2025;
II - No dia 15 de dezembro de 2025, serão sorteados 04 (quatro) aparelhos de televisão, 03 (três) bicicletas e 01 (uma) moto de até 110 cilindradas, concorrendo aos prêmios, os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única nas datas e com os descontos estipulados, bem como os que optarem pelo pagamento parcelado também concorrerão aos prêmios.
Art. 7º Serão sorteados os seguintes prêmios:
I - 1º prêmio, 01 (uma) Moto 0 KM até 160 cilindradas para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista (cota única), com descontos de 15% até o dia 10 de março de 2025;
II - 2º prêmio, 01 (uma) Moto 0 KM, até 160 cilindradas, para aqueles que pagarem em cota única até o dia 10/03/2025, que não tenham sido premiados no sorteio anterior e para aqueles que pagaram em cota única com 10% de desconto até 10/04/2025;
§ 1º Aqueles que pagarem em cota única até o dia 10/03/2025, aqueles que pagaram em cota única com 10% de desconto até 10/04/2025 e que não foram premiados nos sorteios anteriores e para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado, pagos rigorosamente em dia, concorrerão aos seguintes prêmios:
I - 3º prêmio 01 (uma) Moto 0 KM, até 110 cilindradas;
II - 4º prêmio 01 (uma) Televisão de 50 polegadas;
III - 5º prêmio 01 (uma) Televisão de 50 polegadas;
IV - 6º prêmio 01 (uma) Televisão de 50 polegadas;
V - 7º prêmio 01 (uma) Televisão de 50 polegadas;
VI - 8º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 29;
VII - 9º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 29;
VIII - 10º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 29.
§ 2º O cadastro imobiliário já premiado em qualquer dos sorteios não concorrerá aos demais sorteios.
Art. 8º O prazo para entrega dos prêmios aos participantes contemplados, será de no máximo 15 (quinze) dias após a realização do sorteio. O participante contemplado que não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 30 (trinta) dias da data da realização do sorteio, perderá o direito, passando o prêmio a fazer parte do patrimônio do Município.
Art. 9º O sorteio denominado "IPTU/2025 EM DIA, DÁ PRÊMIOS", será divulgado pela imprensa local, através de informativos dirigidos à população, que poderá também solicitar esclarecimentos e informações junto a Gerência Municipal de Receita - Cadastro.
Art. 10. O resultado de cada sorteio será divulgado através da imprensa local, e terá o Edital de Comunicação afixado na Prefeitura Municipal para conhecimento público.
Art. 11. À Comissão Organizadora do concurso "IPTU/2025 EM DIA, DÁ PRÊMIOS", caberá dirimir dúvidas que surgirem e será composta pelos seguintes membros:
I - Edvan Thiago Barros Barbosa - Presidente;
II - Cláudia Celina Volpato - Membro;
III - Bruno Miranda da Cruz - Membro;
IV - Annelise Oliveira dos Reis - Membro;
V - Marlete Florian Rabello - Membro.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 22 de janeiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito