Última Atualização em: 20 de fevereiro de 2025 14:14
Designa Comissão Técnica de Conferência e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 219/24 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 219/24 estabelece a necessidade constituir uma Comissão Técnica de Conferência para análise dos elementos recebidos conforme o anexo II, item E, 3.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designada a Comissão Técnica para Conferência, composta pelos seguintes membros:
I –– Hércules Lopes Borges como Presidente;
II – Astolfo Carlos Mendes – membro;
III – Luis Henrique de Almeida Bruno – membro;
IV – Alessandro José Florenciano Gazola – membro;
V – Débora Cristina Imbriani Martins – membro;
VI – Annelise Oliveira dos Reis – membro;
VII – Marlete Florian Rabello – membro;
VIII – Venina de Jesus Oliveira – membro;
IX – Sueli de Freitas Pereira – membro;
X – Leandro Luiz Albrecht – membro;
XI – Carina Lopes Meurer – membro;
XII – Rosangela Belizário da Cruz – membro;
XIII – Adolfo José Silvério – membro;
XIV – Valéria Regina de Souza Ramos – membro;
XV – Loreni Glória Mioranza.
Art. 2º A Comissão Técnica de Conferência terá a função de analisar a situação encontrada na prefeitura municipal no início do mandato, com as seguintes atribuições:
I – Fazer a conferência de bens, patrimônio e almoxarifado e de direitos;
II – Verificar e conferir as disponibilidades financeiras;
III – Fazer a conferência do inventário de bens e direitos;
IV – Levantar compromissos financeiros para os exercícios seguintes;
V – Examinar e conferir as demais informações prestadas;
VI – Apresentar relatório das suas verificações e análises das informações;
Art. 3º. Os titulares das Gerências e demais órgãos da Administração Pública Municipal devem fornecer os dados e as informações que forem solicitados pela Comissão Técnica de Conferência, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.
Art. 4º. A Comissão Técnica de Conferência deverá apresentar seu relatório final até o dia 25 de março de 2025.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 04 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3773 do dia 05/02/2025
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