Última Atualização em: 20 de fevereiro de 2025 15:09

Decreto N.º 41, 05 DE fevereiro DE 2025

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DEC41.25 CONCIDADE
 
EMENTA: Dispõe Sobre a Atualização Decreto 106/2024, em Virtude da Substituição de Membros do Conselho da Cidade de Naviraí - CONCIDADE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros do CONCIDADE devido à nova gestão administrativa do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Decreto n.º 106 de 20 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguintes alterações:

I – Representantes do Poder Público:

a) Milena Cristina Feuser - Titular;

b) Vanderlei Chagas - Suplente.

II – Representantes da Gerência Municipal de Obras e Serviços Públicos:

a) José Roberto Cardoso Ferreira – Titular - Gerência de Obras;

b) Laís Motta Fiorentino Ganzarolli – Suplente - Gerência de Obras;

c) [...];

d) [...];

e) Marcelo Silveira Monteiro – Titular - Núcleo de Trânsito;

f) Cleber José Aparecido Moreira - Suplente - Núcleo de Trânsito.

III – Representantes da Gerência de Meio Ambiente:

a) João do Carmo Neves - Titular;

b) Katia Vivian Chrestani Borges – Suplente.

IV – Representantes da Gerência de Desenvolvimento Econômico:

a) José Antônio Cordeiro Leal Uemura – Titular;

b) Rosangela Belizário da Cruz - Suplente.

V – Representantes da Câmara Municipal:

a) Regivan Moraes da Silva - Titular;

b) Bruno Fernando Ferreira Liutti - Suplente.

VI – Representantes da Sanesul/Regional Naviraí:

a) Marcelo Piell Martins – Titular;

b) Morgana Alves da Silva – Suplente.

VII – Representantes do Corpo De Bombeiros/Naviraí:

a) Ivan Avila Teixeira – Titular;

b) André Luiz Gomes Ribeiro – Suplente.

VIII – Representantes da Caixa Econômica Federal/Naviraí:

a) Clovis Luciano Martins – Titular;

b) Thiago Henrique Cavalcante Ferreira Silva – Suplente.

IX – Representantes de Movimentos Sociais e Populares:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

X – Representantes de Entidades Empresariais:

a) [...];

b) [...];

c) Márcia dos Santos Silva - Titular – ACEN;

d) Natael da Silva - Suplente – ACEN.

XI – Representantes de Entidades Sindicais:

a) Delmiro Bidóia Junior – Titular – SINDIVAREJO;

b) Ademar da Silva Santos – Suplente – SINDIVAREJO.

XII – Representantes de Entidades Acadêmicas e de Pesquisas:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) João Pedro Satiro - Suplente - UFMS.

XIII – Representantes da OAB - Secção Naviraí:

a) [...];

b) [...].

XIV – Representantes do CREA-MS:

a) [...];

b) [...].

XV – Representantes do CAU-MS:

a) [...];

b) [...].

XVI – Representantes de Entidades Profissionais:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

XVII – Representantes de Organizações não Governamentais:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...]. 

Art. 2º. De acordo com o art. 12 da Lei Municipal n.º 1.950 o mandato dos conselheiros será de 03 anos, sendo admitida a recondução (da entrada em vigor do Decreto 106/2024 de 20 de agosto de 2024).

Art. 3º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 04 de fevereiro de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

Publicado no diário oficial da Assomasul

Edição n.º 3776 do dia 10/02/2025

https://www.diariooficialms.com.br/assomasul

 

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