Última Atualização em: 20 de fevereiro de 2025 15:09
Dispõe Sobre a Atualização Decreto 106/2024, em Virtude da Substituição de Membros do Conselho da Cidade de Naviraí - CONCIDADE, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros do CONCIDADE devido à nova gestão administrativa do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Decreto n.º 106 de 20 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguintes alterações:
I – Representantes do Poder Público:
a) Milena Cristina Feuser - Titular;
b) Vanderlei Chagas - Suplente.
II – Representantes da Gerência Municipal de Obras e Serviços Públicos:
a) José Roberto Cardoso Ferreira – Titular - Gerência de Obras;
b) Laís Motta Fiorentino Ganzarolli – Suplente - Gerência de Obras;
c) [...];
d) [...];
e) Marcelo Silveira Monteiro – Titular - Núcleo de Trânsito;
f) Cleber José Aparecido Moreira - Suplente - Núcleo de Trânsito.
III – Representantes da Gerência de Meio Ambiente:
a) João do Carmo Neves - Titular;
b) Katia Vivian Chrestani Borges – Suplente.
IV – Representantes da Gerência de Desenvolvimento Econômico:
a) José Antônio Cordeiro Leal Uemura – Titular;
b) Rosangela Belizário da Cruz - Suplente.
V – Representantes da Câmara Municipal:
a) Regivan Moraes da Silva - Titular;
b) Bruno Fernando Ferreira Liutti - Suplente.
VI – Representantes da Sanesul/Regional Naviraí:
a) Marcelo Piell Martins – Titular;
b) Morgana Alves da Silva – Suplente.
VII – Representantes do Corpo De Bombeiros/Naviraí:
a) Ivan Avila Teixeira – Titular;
b) André Luiz Gomes Ribeiro – Suplente.
VIII – Representantes da Caixa Econômica Federal/Naviraí:
a) Clovis Luciano Martins – Titular;
b) Thiago Henrique Cavalcante Ferreira Silva – Suplente.
IX – Representantes de Movimentos Sociais e Populares:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
X – Representantes de Entidades Empresariais:
a) [...];
b) [...];
c) Márcia dos Santos Silva - Titular – ACEN;
d) Natael da Silva - Suplente – ACEN.
XI – Representantes de Entidades Sindicais:
a) Delmiro Bidóia Junior – Titular – SINDIVAREJO;
b) Ademar da Silva Santos – Suplente – SINDIVAREJO.
XII – Representantes de Entidades Acadêmicas e de Pesquisas:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) João Pedro Satiro - Suplente - UFMS.
XIII – Representantes da OAB - Secção Naviraí:
a) [...];
b) [...].
XIV – Representantes do CREA-MS:
a) [...];
b) [...].
XV – Representantes do CAU-MS:
a) [...];
b) [...].
XVI – Representantes de Entidades Profissionais:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
XVII – Representantes de Organizações não Governamentais:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
Art. 2º. De acordo com o art. 12 da Lei Municipal n.º 1.950 o mandato dos conselheiros será de 03 anos, sendo admitida a recondução (da entrada em vigor do Decreto 106/2024 de 20 de agosto de 2024).
Art. 3º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 04 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3776 do dia 10/02/2025
https://www.diariooficialms.com.br/assomasul