Última Atualização em: 6 de março de 2025 10:07
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Agente Público na forma que exige da Lei 14.133/2021, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar para atuar como Agentes Públicos, com fulcro no artigo 3º e seus incisos do Decreto Municipal nº 39/2023, c/c o que estabelece o art. 7° da lei 14.133/2021, os servidores:
I - Astolfo Carlos Mendes, servidor nomeado, Ciência Jurídica;
II - Elayne de Oliveira da Cunha Pimenta, servidora efetiva, Matemática;
III - Valéria Regina de Souza Ramos, servidora efetiva, Ciência Contábeis;
IV - Katarina Djoser Galiazzi Ferreira, servidora efetiva, Gestão Pública;
V - Sueli Barbosa dos Santos, servidora efetiva, Letras;
VI - Eduardo Matheus Silva Cunha, servidor efetivo, Ciência Jurídica;
VII - Maria Helena Marques Vieira, servidora efetiva, Ciência Jurídica;
VIII - Cássia Regina Calciolari Tonelli, servidora efetiva, ensino médio completo;
VIX - Felipe Pereira Limeira, servidor efetivo, Ciência Jurídica;
X - Jaqueline Maria Garcia Mascioli, servidora efetiva, Ciência Biológica;
XI - Maria Izabel Sespede Flores, servidora efetiva, Técnica em Segurança no Trabalho;
XII - Sâmia Aparecida Nunes, servidora efetiva, Ciência Contábeis;
XIII - Viviane Ribeiro Bogarim Capilé, servidora efetiva, Ciência Jurídica,
XIV - Alexandre Abreu, servidor efetivo, ensino médio completo;
XV – Igor Guissani Bruno, servidor efetivo, ensino superior incompleto;
XVI - Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva, servidora efetiva, Ciência Jurídica;
XVII - Pedro Rogerio Lopes, servidor efetivo, ensino superior incompleto.
Art. 2º. As atribuições dos Agentes de Públicos estão previstas no Decreto Municipal n. 39/2021 e serão aplicadas concernente as regras de atuação no âmbito municipal, que têm por objetivo, desempenhar as funções essenciais à execução da Lei nº. 14.133/2021.
Art. 3º. Para fins de cumprimento da Lei 14.133/2021, os agentes públicos designados serão responsáveis pela instrução, condução, gestão e fiscalização de processos de licitação, contratação direta e procedimentos auxiliares no âmbito do Município de Naviraí.
Art. 4º. Fica revogado a Portaria n.º 90/2024.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 26 de fevereiro de 2024.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3790 do dia 28/02/2025
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