Última Atualização em: 11 de março de 2025 08:09
Eleva o percentual de gratificação dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 10 da Lei Complementar n.º 025 de 29 de dezembro de 2000, e
R E S O L V E:
Art. 1º. Elevar o percentual sobre a gratificação concedida aos servidores, ocupantes de cargos de provimento em comissão que menciona, vaga prevista na Lei Complementar n.º 132/2013, com efeito a contar de 01 de março de 2025.
Servidor |
Cargo |
De |
Para |
Silvano de Souza Rosa |
Gerente de Equipe Poda Jardinagem |
0% |
50% |
Cleber Jose Aparecido Moreira |
Gerente de Equipe Fábrica de Tubos |
0% |
50% |
Luciano Gaspar Farias |
Gerente de Equipe de Monitoramento e Vigilância da Rede Municipal |
0% |
50% |
Marcelo Batista dos Santos |
Gerente de Equipe de Esporte Amador |
0% |
50% |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 10 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí