Última Atualização em: 17 de março de 2025 15:08

Lei Ordinária N.º 2586, 11 DE março DE 2025

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LEI2586.25 GALERIA ROSA
 
EMENTA: Institui no município de Naviraí a Galeria Rosa nas dependências da Câmara Municipal, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criada a Galeria Rosa, nas dependências da Câmara Municipal de Naviraí, que representará um espaço reservado para a exposição de mural, de caráter permanente, com fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a história das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal.

§ 1º A cada legislatura subsequente à entrada em vigor desta Resolução, a Mesa Executiva providenciará a afixação de fotografias das Vereadoras que exerceram mandato no Poder Legislativo Municipal.

§ 2º A Galeria Rosa será implantada, inicialmente, com as fotos das Vereadoras que exerceram mandato nas legislaturas anteriores à entrada em vigor desta Resolução.

§ 3º Após a implantação, as fotos serão afixadas somente no início da legislatura seguinte à do exercício do mandato.

Art. 2º A Galeria ficará localizada dentro das dependências da Câmara, se possível próximo ao Plenário da Câmara Municipal, perto da Galeria dos Presidentes.

Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do período ou períodos em que exerceu o mandato.

Parágrafo único. As fotos serão gravadas em quadro em moldura metálica, lisa com 1,2 cm de largura; face frontal e fundo em vidro transparente liso; ganho traseiro para fixação; medida horizontal 43 cm; medida vertical 53 cm, espessura 1,5 cm, conforme arte e padrão definidos para seguir um padrão.

Art. 4º Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu mandato, ficando vedada a afixação de mais de uma foto para as parlamentares que exercerem mais de um mandato.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 11 de março de 2025.

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

Ref. Projeto de Lei n.º 19/2025

Autor: Poder Legislativo Municipal

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