Última Atualização em: 26 de março de 2025 14:58
Concede a pedido, licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor Felipe Alves Barbosa, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a pedido, licença para trato de assuntos particulares ao servidor Felipe Alves Barbosa, matrícula n.º 8749-1, ocupante do cargo efetivo de Professor de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, lotado na Gerência Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n.º 42/2003 (Estatuto do Servidor), no período de 02 (dois) anos, sem remuneração, com efeitos a contar de 24 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 25 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3807 do dia 26/03/2025
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