Última Atualização em: 26 de março de 2025 15:32
Abre Crédito Suplementar por Superavit Financeiro ao Orçamento do exercício de 2025 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal Nº 2.576, de 10 de dezembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 996.618,06 (novecentos e noventa e seis mil seiscentos e dezoito reais e seis centavos) de acordo com o inciso I parágrafo 1º do Art.43 a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Valor |
03 FDO MUN DESENV EDUCAÇÃO BASICA-FUMDEB |
|||
03.01 FUMDEB |
|||
03.01.12.361.502.2.057 |
3.1.90.11.00.00.00 |
VENCMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 996.618,06 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 996.618,06 |
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, decorrem do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024 do Fundo municipal de desenvolvimento da educação basica - FUMDEB, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 19 de março de 2025 .
Naviraí - MS, 19 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí