Última Atualização em: 4 de abril de 2025 10:12
Concede a pedido, licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor Altamir de Matos Mascarenhas, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a pedido, licença para trato de assuntos particulares ao servidor Altamir de Matos Mascarenhas, matrícula n.º 23868-2, ocupante do cargo efetivo de Pintor, lotado na Gerência Municipal de Serviços Públicos, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n.º 42/2003 (Estatuto do Servidor), no período de 02 (dois) anos, sem remuneração, com efeitos a contar de 01 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 03 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí