Última Atualização em: 10 de abril de 2025 14:29
Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira da Semana Santa, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o Decreto “E” n.º 14, de 04 de abril de 2025, do Estado do Mato Grosso do Sul, que declara ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira;
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal no dia 17 de abril de 2025 – quinta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições e órgãos da administração pública do Município, no dia 17 de abril de 2025 – quinta-feira da Semana Santa.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 07 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí