Última Atualização em: 10 de abril de 2025 14:29

Decreto N.º 88, 07 DE abril DE 2025

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DEC88.25 PONTO FACULTATIVO QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA
 
EMENTA: Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira da Semana Santa, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o Decreto “E” n.º 14, de 04 de abril de 2025, do Estado do Mato Grosso do Sul, que declara ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira;

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal no dia 17 de abril de 2025 – quinta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições e órgãos da administração pública do Município, no dia 17 de abril de 2025 – quinta-feira da Semana Santa.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 07 de abril de 2025.

                                                       

                                               

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

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