Última Atualização em: 10 de abril de 2025 15:07
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação imediata de acidentes de trabalho pelos gerentes imediatos ao Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) no âmbito do município de Naviraí-MS, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atribuída aos gerentes, coordenadores ou supervisores imediatos, responsáveis pela supervisão direta dos servidores públicos municipais, a obrigação de comunicar, de forma imediata e oficial, ao Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) qualquer acidente de trabalho ocorrido no âmbito de sua unidade ou local de trabalho.
Art. 2º. A comunicação referida no Art. 1º deverá conter, no mínimo:
I - Identificação do servidor acidentado (nome completo, função e matrícula);
II - Data, horário e local do acidente;
III - Descrição sucinta do ocorrido, incluindo possíveis causas e consequências;
IV - Descrição detalhada das medidas adotadas para o atendimento emergencial do servidor acidentado, incluindo a prestação de primeiros socorros, acionamento de serviços médicos, encaminhamento a unidade de saúde, bem como outras providências cabíveis, quando aplicável.
Parágrafo único. A comunicação deverá ser realizada por meio de formulário próprio fornecido pelo SESMT, podendo ser enviada por meio eletrônico ou entregue pessoalmente, conforme regulamentação posterior.
Art. 3º. O descumprimento da obrigação prevista nesta Lei acarretará a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do gerente, coordenador ou supervisor imediato, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Naviraí – MS, 02 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Ref. Projeto de Lei n.º 01/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal