Última Atualização em: 10 de abril de 2025 15:11
Institui o "Encontro Pentecostal" no Município de Naviraí, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Naviraí, o "Encontro Pentecostal", a ser realizado anualmente, com o objetivo de promover a união e a integração das Igrejas Pentecostais.
Art. 2º. A organização e coordenação do "Encontro Pentecostal" serão de responsabilidade das Igrejas Pentecostais do município, que formarão uma comissão organizadora para planejar e executar o evento.
§ 1º. A comissão organizadora definirá a data e o local do evento, preferencialmente em espaço público adequado para a realização do encontro.
§ 2º. A participação das Igrejas Pentecostais na organização será voluntária e colaborativa, visando fortalecer a comunhão entre as comunidades cristãs.
Art. 3º. Todos os eventos desse “Encontro Pentecostal” contará com a participação de um cantor ou cantora Gospel, sendo permitido parceria com o Poder Público.
Parágrafo único. Outras participações musicais poderão ser incluídas no evento, desde que aprovadas pela comissão organizadora e em conformidade com o estilo musical pentecostal.
Art. 4º. O "Encontro Pentecostal" tem como objetivos:
I - Promover a unidade entre as Igrejas Pentecostais do município;
II - Fortalecer os valores cristãos por meio de pregações, louvores e atividades espirituais;
III - Proporcionar momentos de comunhão e celebração entre os fiéis e a comunidade em geral;
IV - Incentivar a participação das Igrejas em atividades sociais e culturais no Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Naviraí – MS, 02 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Ref. Projeto de Lei n.º 13/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal