Última Atualização em: 10 de abril de 2025 15:11

Lei Ordinária N.º 2589, 02 DE abril DE 2025

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LEI2589.25 ENCONTRO PENTECOSTAL
 
EMENTA: Institui o "Encontro Pentecostal" no Município de Naviraí, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Naviraí, o "Encontro Pentecostal", a ser realizado anualmente, com o objetivo de promover a união e a integração das Igrejas Pentecostais.

Art. 2º. A organização e coordenação do "Encontro Pentecostal" serão de responsabilidade das Igrejas Pentecostais do município, que formarão uma comissão organizadora para planejar e executar o evento.

§ 1º. A comissão organizadora definirá a data e o local do evento, preferencialmente em espaço público adequado para a realização do encontro.

§ 2º. A participação das Igrejas Pentecostais na organização será voluntária e colaborativa, visando fortalecer a comunhão entre as comunidades cristãs.

Art. 3º. Todos os eventos desse “Encontro Pentecostal” contará com a participação de um cantor ou cantora Gospel, sendo permitido parceria com o Poder Público.

Parágrafo único. Outras participações musicais poderão ser incluídas no evento, desde que aprovadas pela comissão organizadora e em conformidade com o estilo musical pentecostal.

Art. 4º. O "Encontro Pentecostal" tem como objetivos:

I - Promover a unidade entre as Igrejas Pentecostais do município;

II - Fortalecer os valores cristãos por meio de pregações, louvores e atividades espirituais;

III - Proporcionar momentos de comunhão e celebração entre os fiéis e a comunidade em geral;

IV - Incentivar a participação das Igrejas em atividades sociais e culturais no Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Naviraí – MS, 02 de abril de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

Ref. Projeto de Lei n.º 13/2025

Autor: Poder Legislativo Municipal

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