Última Atualização em: 25 de abril de 2025 14:13
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Marlene Fernandes Santana, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT: 1706592535-6, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em 30 de julho de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Marlene Fernandes Santana, ocupante do cargo de auxiliar de serviços diversos, matrícula funcional n.º 503-7, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.267 (mil duzentos e sessenta e sete) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 13/05/1990 à 04/11/1993, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 14 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí