Última Atualização em: 25 de abril de 2025 14:54
Eleva o percentual de gratificação do servidor que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 10 da Lei Complementar n.º 025 de 29 de dezembro de 2000, e
R E S O L V E:
Art. 1º Elevar o percentual da gratificação do servidor Bruno Rodrigo Dantas matrícula n.º 34945-3, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo de Saúde Mental, vaga prevista na Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, de 50% (cinquenta por cento) para 80% (oitenta por cento), com efeito a contar de 01 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Naviraí – MS, 23 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3827 do dia 25/04/2025
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