Última Atualização em: 25 de abril de 2025 16:09
Altera o inciso III do art. 2º do Decreto n.º 80/2025, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III do art. 2º do Decreto n.º 80, de 27 de março de 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
III – Consignatária: a instituição financeira, associação, administradora de cartão de crédito/benefício ou sindicato destinatário dos créditos resultantes das consignações facultativas, os quais deverão obedecer aos critérios de habilitação estabelecidos neste Decreto;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 10 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3819 do dia 11/04/2025
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