Última Atualização em: 25 de abril de 2025 16:13
Dispõe sobre a mudança de sistema computacional da administração municipal abrangendo os sistemas de execução orçamentária e financeira, gestão de pessoal, patrimônio e controle da Prefeitura Municipal de Naviraí, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que ao assumir a administração da Prefeitura Municipal, em 01/01/2025, não tinha sistema de software disponível para atendimento às normas do Sistema e-Sfinge, exigido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul neste exercício de 2025;
Considerando a possibilidade de não cumprimento do prazo legal para atendimento às exigências legais e demais normas sobre finanças públicas, em especial as normas contidas na Resolução n.º 88 do TCE/MS, nas determinações da Secretaria do Tesouro Nacional, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP quanto à elaboração de balancetes e envio do e-Sfinge, além dos demais cumprimentos legais como RREO, RGF, Matriz de Saldos Contábeis, SICONFI, SIPOE , SIOPES, SICAP entre outros,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de contingência quanto à impossibilidade atendimento às normas do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, relativas ao sistema e-Sfinge e ao SICONFI, Matriz de Saldos Contábeis, SIPOE, SIOPES, SICAP nos próximos 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí