Última Atualização em: 25 de abril de 2025 16:25
Estabelece atribuições dos cargos de provimento em comissão estabelecidos na Lei Complementar n.º 132/2013, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos de provimento em comissão elencados no item “5”, alínea “a”, inciso III do art. 7º e alínea “a” do inciso I do art. 6° da Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013, relacionados no Anexo Único, parte integrante e indissociável desta Lei Complementar, pertencentes a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 24 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 01/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3827 do dia 25/04/2025
https://www.diariooficialms.com.br/assomasul
ANEXO ÚNICO
I – Compete ao cargo de Gerente de Equipe de Distribuição de Medicamentos:
a) Contribuir com as atividades técnico administrativas do setor;
b) Organizar corretamente o armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos;
c) Auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos;
d) Prestar atendimentos aos usuários do Sistema SUS;
e) Garantir a qualidade e quantidade corretas dos medicamentos aos usuários;
f) Analisar e conferir os itens a serem entregues aos usuários para garantia de qualidade do serviço com organização e controle;
g) Utilizar corretamente os sistemas de informação para distribuição e controle de estoque;
h) Verificar as especificações técnicas e administrativas em conformidade com o pedido;
i) Garantir que os procedimentos operacionais para recebimento, distribuição e dispensação de medicamentos sejam executados com segurança e agilidade;
II – Compete ao cargo de Gerente de Núcleo de Execução e Assessoramento:
a) Desenvolver atividades, de articulação, definição de objetivos, avaliação, monitoramento das atividades das Gerências, atuando dentro da legalidade, moralidade, impessoalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, para melhor desempenho dos órgãos da Administração;
b) Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
c) Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;
d) Exercer outras atividades compatíveis com a função;
e) Verificar o controle e utilização dos bens e serviços do Município;
f) Assistir, pessoalmente, ao prefeito, bem como prestar assistência nos procedimentos e ações administrativas relacionadas ao gabinete do prefeito;
g) Promover o acompanhamento direto aos Gerentes do Município ou titular de órgão equiparado no desempenho de suas atividades político/administrativas;
h) Realizar em nome do prefeito diligências e inspeções nos órgãos e entidades da administração pública municipal, de acordo com as determinações prévias e expressamente fixadas pelo prefeito.
Naviraí – MS, 24 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí