Última Atualização em: 8 de maio de 2025 09:39
Concede Função Gratificada a servidores públicos municipais que menciona e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no inciso IX do art. 76 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a gratificação denominada, Função Gratificada, aos servidores ocupantes dos cargos efetivos mencionados abaixo, pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, com efeito a contar de 01 de abril de 2025.
SERVIDOR |
CARGO |
Função Gratificada |
Adriana Gomes de Moraes Nunes |
Auxiliar Administrativo |
I |
Andreia da S. Barbosa da Rocha |
Auxiliar de serviços diversos |
I |
Claudete Martins da Silva |
Auxiliar de serviços diversos |
I |
Cleberson Rodrigo de Oliveira |
Auxiliar de serviços diversos |
I |
Daniele Almeida do Imperio |
Assistente administrativo |
I |
Harolda Vilhalba |
Auxiliar de serviços diversos |
I |
Jaqueline Castro da Silva |
Auxiliar administrativo |
I |
Karen Priscila Azevedo Dutra |
Recepcionista |
I |
Maria E. B. Gimene Souza |
Pedagogo |
I |
Nayara Ortiz Cardoso Lopes |
Operador de serviços públicos |
I |
Sara A. Alves dos Santos |
Agente comunitário de saúde |
I |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 29 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí