Última Atualização em: 8 de maio de 2025 09:39
| Concede Função Gratificada a servidores públicos municipais que menciona e dá outras providências. | |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no inciso IX do art. 76 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a gratificação denominada, Função Gratificada, aos servidores ocupantes dos cargos efetivos mencionados abaixo, pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, com efeito a contar de 01 de abril de 2025.
| SERVIDOR | CARGO | Função Gratificada | 
| Adriana Gomes de Moraes Nunes | Auxiliar Administrativo | I | 
| Andreia da S. Barbosa da Rocha | Auxiliar de serviços diversos | I | 
| Claudete Martins da Silva | Auxiliar de serviços diversos | I | 
| Cleberson Rodrigo de Oliveira | Auxiliar de serviços diversos | I | 
| Daniele Almeida do Imperio | Assistente administrativo | I | 
| Harolda Vilhalba | Auxiliar de serviços diversos | I | 
| Jaqueline Castro da Silva | Auxiliar administrativo | I | 
| Karen Priscila Azevedo Dutra | Recepcionista | I | 
| Maria E. B. Gimene Souza | Pedagogo | I | 
| Nayara Ortiz Cardoso Lopes | Operador de serviços públicos | I | 
| Sara A. Alves dos Santos | Agente comunitário de saúde | I | 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 29 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí