Última Atualização em: 8 de maio de 2025 10:21
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor Reynaldo Ferreira Campos, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 04/2025, protocolizada nesta repartição em 30 de abril de 2025, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
Considerando a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso por meio de Processo Administrativo,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventuais irregularidades relatadas por meio de comunicações internas, em desfavor de Reynaldo Ferreira Campos (Motorista - Matrícula Funcional n.° 2306-0).
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado nos termos do caput será presidida por: Paulo Roberto Jacomeli Pereira, Presidente da Comissão, tendo como membros: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva e Carina Lopes Meurer, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 05 de maio de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3833 do dia 06/05/2025
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