Última Atualização em: 8 de maio de 2025 10:40
Altera a Portaria n.º 592 de 28 de setembro de 2020, que "Nomeia Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc", e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso IX, art. 96, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município,
Considerando a existência da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, para instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
Considerando a existência do Decreto Municipal nº 96, de 28 setembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e a criação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, que passa a vigorar com os seguintes representantes:
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Maria Telma de Oliveira Minari;
b) Deyler Vinícios Avelar Pereira.
II - Representantes da Gerência Municipal de Educação e Cultura:
a) Nelci Hasper;
b) Virgínia Moreira de Melo.
III - Representantes do Conselho Municipal de Política Cultural:
a) Fabiana Gomes de Lima Lopes
b) Salia Regina de Souza Nonato.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 07 de maio de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí