Última Atualização em: 9 de abril de 2021 10:14

Lei Ordinária N.º 2130, 25 DE junho DE 2018

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EMENTA: Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.106, de 18 de abril de 2018, que “Autoriza a doação de área de terras, medindo 5.492,49m², localizada no Centro, para o GRÊMIO RECREATIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO QUARTEL DO 6º SGTB NAVIRAÍ-MS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.106, de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a ASSOCIAÇÃO SOCIAL E RECREATIVA DOS BOMBEIROS MILITARES DE NAVIRAÍ-MS, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 10.493.631/0001-43, uma área de terras totalizando 5.492,49m² (cinco mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e nove centímetros), denominada Lote 03, encravado na Quadra 257, localizada no Centro, parte da matrícula nº 33.191 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Avenida Glória de Dourados, medindo 94,47 metros; Fundos com o Lote nº 02, medindo 80,77 metros; Lado Direito confronta com o Lote nº 01, medindo 45,69 metros e Lado Esquerdo confronta com a Área Remanescente, medindo 86,46 metros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 25 de junho de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 22/2018

Autor: Poder Executivo Municipal

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