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Portaria N.º 429, 14 DE junho DE 2018

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EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Vicente Pereira da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedreiro, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1012311838-4 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de junho de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Vicente Pereira da Silva, matrícula funcional nº 2666-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedreiro, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5494 (cinco mil quatrocentos e noventa e quatro) dias, conforme descrito abaixo:

I – 983 (novecentos e oitenta e três) dias, correspondente ao período de 02/01/1979 a 10/09/1981, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 1029 (mil e vinte e nove) dias, correspondente ao período de 08/03/1982 a 02/01/1985, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 294 (duzentos e noventa e quatro) dias, correspondente ao período de 01/02/1985 a 22/11/1985, prestados ao Serviço Autárquico Naviraiense de Obras e Pavimentação, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 1237 (mil duzentos e trinta e sete) dias, correspondente ao período de 02/01/1986 a 19/05/1989, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 882 (oitocentos e oitenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/06/1989 a 31/10/1991, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VI – 96 (noventa e seis) dias, correspondente ao período de 11/04/1994 a 15/07/1994, prestados a Sergio Kohara, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VII – 587 (quinhentos e oitenta e sete) dias, correspondente ao período de 02/05/2001 a 10/12/2002, prestados a Elias Alves, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VIII – 386 (trezentos e oitenta e seis) dias, correspondente ao período de 11/04/2005 a 01/05/2006, prestados ao Município de Naviraí, na função de Assessor VII, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 14 de junho de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

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