Última Atualização em: 9 de abril de 2021 12:27

Portaria N.º 428, 14 DE junho DE 2018

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EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Sirley Aparecida Bressa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração Escolar, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1063262295-1 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 01 de junho de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Sirley Aparecida Bressa, matrícula funcional nº 635-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração Escolar, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.868 (dois mil oitocentos e sessenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:

I – 164 (cento e sessenta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/08/1974 a 13/01/1975, prestados a empresa S Sigaki e Cia Ltda, na função Auxiliar de Supermercado, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 98 (noventa e oito) dias, correspondente ao período de 01/04 a 07/07/1975, prestados a Romualdo Borsari SA Comercio Importação e Exportação, na função de repositora, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de 01/02 a 01/04/1982, prestados à empresa Bressa Marique Ltda, na função de Auxiliar de serviços, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 337 (trezentos e trinta e sete) dias, correspondente ao período de 01/05/1982 a 02/04/1983, prestados à empresa de Cavalhal Companhia Tecidos SA, no cargo de Balconista, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 153 (cento e cinquenta e três) dias, correspondente ao período de 01/07 a 30/11/1985, prestados a empresa M A Andrade, na função de Balconista, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VI – 3 (três) dias, correspondente ao período de 08 a 10/09/1986, prestados a Radio Cultura de Naviraí, na função de Recepcionista, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VII – 153 (cento e cinquenta e três) dias, correspondente ao período de 01/05 a 30/09/1987, prestados à empresa M A Andrade, na função de Balconista, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VIII – 200 (duzentos) dias, correspondente ao período de 16/11/1987 a 03/06/1988, prestados à empresa Rio Lar Móveis e Eletrodomésticos Ltda, na função de Auxiliar de Escritório, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IX – 1700 (mil e setecentos) dias, correspondente ao período de 27/09/1989 a 25/05/1994, prestados ao município de Naviraí, na função de Assistente Administrativo, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor, a Portaria nº 262 de 08 de abril de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 14 de junho de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

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