Última Atualização em: 12 de abril de 2021 10:13

Portaria N.º 418, 11 DE junho DE 2018

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POR418.18 LICENÇA PESSOA DA FAMÍLIA.pdf
 
EMENTA: Concede licença para tratamento de saúde em pessoas da família, aos servidores que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.

Mat.

Servidor (a)

Cargo/Símbolo

Dias

Período

Prorrog

122-8

Cleonice Souza Valez

Auxiliar de Enfermagem

30

10/01 a 08/02/2018

Não

1617-9 e 3774-5

Valdete de Souza Silva

Prof. Séries Iniciais e de Ciências

09

08 a 16/05/2018

Não

8226-0

Jane Silvia Chaquime Pizatto

Prof. Educação Infantil

15

09 a 23/04/2018

Não

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 11 de junho de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

-Prefeito Municipal-

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ____DE____/____/20_______

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