Última Atualização em: 12 de abril de 2021 10:43

Decreto N.º 48, 30 DE maio DE 2018

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DEC48.18 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.pdf
 
EMENTA: Declara Situação Especial de Emergência Pública no Município de Naviraí-MS, afetado pela paralisação dos caminhoneiros em todo o país.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018, que reivindicam a redução dos preços dos combustíveis;

CONSIDERANDO que essa paralisação implica falta de insumos básicos para a execução de serviços públicos, a exemplo da falta de alimentos, medicamentos, insumos, combustíveis, além de que poderá vir a ocorrer com os produtos de primeira necessidade;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas, as quais objetivam manter o estoque e garantir a correta prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a paralisação tem afetado diversos setores da economia na circunscrição do Município,

CONSIDERANDO que a imprevisibilidade de uma data de encerramento deste movimento, já inviabiliza a execução de diversos serviços públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação Especial de Emergência Pública no Município de Naviraí-MS, em razão do desabastecimento de combustíveis, produtos e gêneros de primeira necessidade destinados à população, com SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da execução dos seguintes serviços públicos:

I - Os veículos da frota municipal, exceto os ligados ao transporte de pacientes da Gerência Municipal de Saúde, serão suspensos até a regularização dos abastecimentos;

II - Os serviços de saúde que envolvam o transporte de pacientes, serão oferecidos somente para os casos de emergência, definidos pelos profissionais da área de saúde pública do Município;

III - Ficam suspensas as aulas e o transporte escolar de toda a rede pública municipal, até o término da paralisação e o pleno abastecimento de combustível e gêneros alimentícios;

IV - A execução de serviços de obras e/ou recuperação das vias urbanas e estradas vicinais realizadas pela Gerência de Obras e Gerência de Serviços Públicos, com o uso de veículos e maquinários deverão ser paralisados até a regularização plena dos abastecimentos.

Parágrafo único. Os Serviços de coleta de lixo serão realizados enquanto possível, na forma detalhada no Decreto n.º 47 de 25 de maio de 2018.

Art. 2º Os Gerentes Municipais ficam autorizados a adotarem medidas necessárias para a manutenção da regularidade das atividades institucionais essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 30 de maio de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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