Última Atualização em: 12 de abril de 2021 10:47

Lei Ordinária N.º 2123, 06 DE junho DE 2018

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LEI2123.18 HEMODIÁLISE.pdf
 
EMENTA: Dispõe sobre autorização para reforma e ampliação do imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, cedido ao Município de Naviraí, através de Termo de Cessão de Uso, para a instalação do Centro de Hemodiálise.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ MS, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Município autorizado a ampliar 379,25m², e reformar 334,94m² o imóvel de propriedade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, determinado pelo Lote nº 01 medindo 2.618,34m² e Lote nº 02 medindo 473,04m², ambos da Quadra 104, localizada na Avenida Pantanal, Centro, devidamente matriculados no CRI local sob nºs 40.955 e 40.956 respectivamente, onde encontra-se instalado o Núcleo Regional de Saúde de Naviraí-MS, para a instalação do Centro de Hemodiálise.

Art. 2° Os recursos necessários para a referida obra estão previstos no orçamento do Município para 2018, na dotação 04.122.0401.1.028.000 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos de Outros Entes – 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações, suplementada se necessário.

Art. 3º As dependências ora permitidas, que serão utilizadas para a instalação do Centro de Hemodiálise, atenderão aos pacientes do município e das cidades circunvizinhas.

Art. 4º As reformas, as adequações e os dispositivos legais necessários ao funcionamento do imóvel ora cedido, ocorrerão por conta do cessionário.

Art. 5º A construção e adequações, dispostas no artigo 1º, ou qualquer alteração na estrutura original do imóvel, somente poderão ser efetuadas com a anuência prévia da Gerência de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 06 de junho de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 20/2018

Autor: Poder Executivo Municipal

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