Última Atualização em: 12 de abril de 2021 10:48
Altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei nº 1.848, de 21/05/2014, que “Dispõe sobre a autorização para celebrar convênios, exclusivamente para pagamento de aluguel, com entidades não governamentais que compõe a Rede Socioassistencial do Município de Navirai, e dá outras providências”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 1.848, de 21/05/2014, passa a viger com a seguinte redação: “Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação Mútua, exclusivamente para pagamento de aluguel, com entidades não governamentais que compõe a Rede Socioassistencial do Município de Naviraí, e da outras providências”.
Art. 2º A redação do artigo 1º da Lei nº 1.848, de 21/05/2014, passa a viger com a seguinte redação: “Fica o Município de Navirai, autorizado a celebrar Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação Mútua, exclusivamente para pagamento de aluguel, com as entidades não governamentais da Rede Socioassistencial que ofertam serviços de assistência social de caráter continuado de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial no Município de Navirai”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 06 de junho de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 19/2018
Autor: Poder Executivo Municipal