Última Atualização em: 12 de abril de 2021 10:53

Lei Ordinária N.º 2121, 06 DE junho DE 2018

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LEI2121.18 VIDROLUX.pdf
 
EMENTA: Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.414/2008 e Lei nº 1.591/2011, que autorizam respectivamente, a doação dos Lotes 04 e 05 da Quadra N, à empresa Vidrolux Indústria e Comércio de Vidros Ltda, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos, a Lei nº 1.414 de 16 de dezembro de 2008, e a Lei nº 1.591 de 20 de setembro de 2011, que autorizam respectivamente, a doação dos Lotes 04 e 05 da Quadra N, à empresa Vidrolux Indústria e Comércio de Vidros Ltda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 06 de junho de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 09/2018

Autor: Poder Executivo Municipal

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