Última Atualização em: 12 de abril de 2021 11:21

Decreto N.º 45, 21 DE maio DE 2018

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EMENTA: Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nos dias 31 de maio de 2018 e 01 de junho de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal nos dias 31 de maio de 2018 e 01 de junho de 2018, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Governo do Estado, Poder Judiciário e a maioria dos municípios sul-mato-grossenses, devido ao dia de Corpus Christi;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública do Município de Naviraí, nos dias 31 de maio de 2018 – quinta-feira, e 01 de junho de 2018 – sexta-feira.

Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não são podem ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 21 de maio de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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