Última Atualização em: 12 de abril de 2021 11:35

Lei Ordinária N.º 2117, 23 DE maio DE 2018

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EMENTA: Institui no Calendário Oficial do Município de Naviraí a "Semana Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa" e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Naviraí a "Semana Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa", a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de junho, dia mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa, deliberada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.

Parágrafo único. A finalidade da semana é proporcionar uma ação intersetorial no município envolvendo especialmente as políticas de saúde, educação e assistência social.

Art. 2° As autoridades municipais, nesta data, poderão promover ações educativas e preventivas destinadas à orientação, conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa, dando incentivo ao acolhimento familiar e não institucional, visando o fortalecimento familiar assim como, incentivos aos clubes de serviços para criação de um banco de dados para voluntários em adotar ou apadrinhar um idoso.

Parágrafo único. O apadrinhamento poderá ter uma ou mais finalidades como: afetivo, financeiro ou prestação de serviços.

Art. 3° O município inserirá campanhas educativas sobre a violência contra a pessoa idosa e sobre o envelhecimento saudável, divulgação de telefones de órgãos responsáveis pelo atendimento dos idosos.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 23 de maio de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 13/2018

Autor: Poder Legislativo Municipal

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