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Portaria N.º 375, 21 DE maio DE 2018

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EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Jose Fermino Rigonato, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal Tributário e obras II, e dá outras providências.

ca do Município, e

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1103386964-8, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 18 de maio de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Jose Fermino Rigonato, matrícula funcional nº 3.484, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal Tributário e Obras II, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6020 (seis mil e vinte) dias, conforme descrito abaixo.

I – 270 (duzentos e setenta) dias, correspondente ao período de 04/04/1977 a 31/12/1977, prestados ao Município de Naviraí, na função de Fiscal de Obras, sob os regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, correspondente ao período de 02/01/1978 a 31/12/1978, na função de Fiscal de Obras, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

III – 5386 (cinco mil trezentos e oitenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/02/1979 a 04/11/1993, prestados ao Município de Naviraí, na função de Fiscal Tributário e Obras II, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 21 de maio de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO _______DE____/____/20___

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