Última Atualização em: 12 de abril de 2021 12:14
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando a apuração de irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU referente à aplicação dos recursos do Bloco Financeiro de Atenção Básica em Saúde |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 460/2018/PGMN de 15/05/18, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo;
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, visando a apuração de irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente à aplicação dos recursos do Bloco Financeiro de Atenção Básica em Saúde, transferidos pelo Fundo Municipal de Saúde no período de 01 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016, onde foi constatada as seguintes fragilidades com potencial impacto nos resultados da ação: a- Transferência de recursos financeiros federais no montante de R$ 2.269.634,18 da conta corrente específica do Bloco da Atenção Básica para outras contas da Prefeitura. b- Ausência de comprovação documental de que os beneficiários a quem foram pagos salários no montante de R$ 693.846,26 seriam servidores ativos contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao Bloco da Atenção Básica. c- Não comprovação da aplicação do montante de R$ 210.800,00 de recursos financeiros vinculados ao PMAQ- Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, de acordo com a Comunicação Interna/CSPAD nº 053/2018, da Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 15 de maio de 2018.
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
15/05/2018