Última Atualização em: 12 de abril de 2021 12:18
Declara de utilidade pública e para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, áreas de terras localizadas na zona rural deste município, com 43,0146 hectares de propriedade as Companhia Mate Laranjeira, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e alínea “e” do inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, c/c o inciso V, do art. 2º, da Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Considerando a necessidade de implantação da fazenda-escola do Curso Superior de Agronomia do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), próximo a sua sede.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, as áreas de terras medindo 43,0146 hectares, parte da Fazenda Santa Rosa, Gleba –A- Matrícula 23.870, de propriedade da Companhia Mate Laranjeira, mencionada e localizada na zona rural deste Município, contendo os limites, medidas e confrontações descritas nos memoriais descritivos e mapas anexos, parte indissociável do presente decreto.
Art. 2º As áreas de terras descriminadas no aludido memorial, serão utilizadas posteriormente para a implantação da fazenda-escola do curso superior de Agronomia do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações específicas do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 10 de maio de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___