Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 14:48

Portaria N.º 280, 18 DE abril DE 2018

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EMENTA: Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar fatos quanto a utilização de patrimônio público em propriedade particular, dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 331/2018/PGMN de 18/04/18, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;

Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo;

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar denúncia anônima feita no dia 16/01/2018, no Sistema de Ouvidoria do Município, de que durante a internação do paciente Adilson Bezerra, no período de 10/07 a 25/08, pai da servidora Rosecler Bezerra, e esta usou de seus poderes de chefia para deslocar durante o expediente, funcionárias do hospital municipal para ficarem de acompanhante de se seu pai.

Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 18 de abril de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.

18/04/2018

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