Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 14:44
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo, instaurado através da Portaria nº 444 de 19 de junho de 2017. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 26 de abril de 2018, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
Art. 1º Conceder, embasado no art. 144, caput, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo, instaurado através da Portaria nº 444 de 19 de junho de 2017, que visa apurar eventuais responsabilidades quanto apropriação de bem público, consistente em 1 (um) Notebook, patrimônio A021107, por parte de Odair José Rodrigues, o qual não restituiu o aludido bem após seu desligamento, com efeito a partir de 10 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 26 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
26/04/2018