Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:13

Lei Ordinária N.º 2110, 24 DE abril DE 2018

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LEI2110.18 NAVIRAIPREV.pdf
 
EMENTA: Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial de 2017 do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de NAVIRAÍ - MS – NAVIRAÍPREV, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições e com fulcro no artigo 13, da Lei nº 1.629, de 16 de maio de 2012, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três décimos percentuais), assim divididos:

I) 14,23% (quatorze inteiros e vinte e três décimos percentuais) relativo ao custo normal dos benefícios previdenciários, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e;

II) 2,0% (dois por cento) relativo ao custeio das despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, proventos e pensões pagos ao segurados e beneficiários do NAVIRAIPREV no exercício financeiro anterior.

Art. 2° As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal, relativas a esta Lei, terão sua vigência até a próxima reavaliação atuarial.

Art. 3° Permanece inalterado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial constante na Lei nº 1.907, de 22 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 24 de abril de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 13/2018

Autor: Poder Executivo Municipal

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