Última Atualização em: 13 de abril de 2021 11:57

Lei Complementar N.º 195, 19 DE dezembro DE 2018

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Lei Complementar nº 195-2018.pdf
 
EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Naviraí-MS, e d´a outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 77 o inciso V, altera o Parágrafo Único para § 1° e acrescenta o § 2°, da Lei Complementar nº 195/2018, que passará a viger a seguinte redação:

Art. 77 ................................................................................................

I - .......................

II - ......................

III - .....................

IV - .....................

V – Loteamento de acesso controlado;

§ 1° Os loteamentos industriais e os de interesse social deverão ser implantados nas Zonas Especiais do perímetro urbano previamente destinadas a eles, sendo as ZITs e ZEIS`s, respectivamente.

§ 2° O loteamento de acesso controlado será regulamentado por ato do poder publico municipal, nos termos do §8º ao art. 2º da Lei Federal 6.766/1979”.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº. 195/2018 e revogando-se as disposições em contrário.

Naviraí-MS, 19 de dezembro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei Complementar nº 14/2018

Autor: Poder Executivo Municipal

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